Estatutos – Portugués

CAPÍTULO I: NATUREZA, FINALIDADE, OBJETIVOS, ATIVIDADES – Não atual

Art. 1°. – A Associação de Universidades «Grupo Montevideo», doravante denominada a Associação, é uma organização civil, não governamental, sem fins de lucro, que tem por finalidade principal impulsionar o processo de integração através da criação de um espaço acadêmico comum ampliado, com base na cooperação científica, tecnológica, educacional e cultural entre todos seus Membros.

Art. 2°. – São objetivos da Associação, contribuir para o desenvolvimento, fortalecimento e consolidação:

da educação pública;
de uma massa crítica de recursos humanos de alto nível, aproveitando as vantagens comparativas que oferecem as capacidades instaladas na região;
da pesquisa científica e tecnológica, incluídos os processos de inovação, adaptação e transferência tecnológica, em áreas estratégicas;
da educação contínua em favor do desenvolvimento integral das populações da subregião;
das estruturas de gestão das Universidades que integram a Associação;
da interação de seus Membros com a sociedade em seu conjunto, disseminando os avanços do conhecimento que propendam a sua modernização.

Art. 3°. – São atividades da Associação, promover e apoiar através da cooperação:

a instrumentação de cursos de pós-graduação que atendam as demandas de seus Membros;
o desenvolvimento de programas multi e interdisciplinares em temas de pesquisa básica, aplicada e desenvolvimentos experimentais (P e D);
a criação de programas de intercâmbio de docentes, pesquisadores, estudantes e gestores;
o apoio a programas que incluam áreas vacantes do conhecimento e novos perfis profissionais, identificados como estratégicos;
a realização e o apoio a projetos vinculados às demandas do setor produtivo de bens e serviços;
a realização de programas de gestão do meio ambiente;
a implementação de planos tendentes a preservar e difundir a cultura regional.

CAPÍTULO II: DOS MEMBROS

Art. 4.– São membros plenos da Associação na qualidade de pessoas jurídicas as universidades que constam do anexo 1, o que será atualizado sem mediar deliberação expressa modificatória dos presentes Estatutos e pelo simples fato de deliberações de incorporação ou exclusão de universidades resolvida pelos mecanismos previstos neste Estatuto, em particular nos artigos 6 e 12. Todas as Universidades membros terão iguais direitos e obrigações.

Art. 5.– A qualidade de membro poderá suspender se ou revogar se quando assim o dispuser o Conselho de Reitores mediante resolução fundamentada aprobada pelo voto conforme de dois terços de seus integrantes, segundo o disposto no Capítulo V (Das Sanções) do presente.

Art. 6.- Para a avaliação e eventual aceitação das solicitações de incorporação de novos Membros será exigida como condição indispensável a concorrência dos seguintes elementos: tratar-se de universidades públicas, autônomas e autogovernadas e manter com relação aos Membros fundadores níveis semelhantes no que diz respeito a estruturas acadêmicas, formação docente, trajetória de pesquisa e vocação de serviço à sociedade.

Art. 7.- É obrigação de todos os membros pagar regularmente as contribuições que estabeleça o Conselho de Reitores, ou as contribuições extraordinárias que ele determine para integrar o Fundo da Associação, assim como participar em varios dos diferentes programas, bem como nos órgãos da Associação.

CAPÍTULO III: DOS ÓRGÃOS

Art. 8.- Os órgãos da Associação são:
O Conselho de Reitores.
A Presidência da Associação.
O Conselho Consultivo.
A Secretaria Executiva.
O Grupo de Delegados Assessores.
A Comissão Fiscal.

Quem ocupe a Presidência ou Vicepresidência serão denominados Presidente ou Vicepresidente, ou em feminino quando corresponda.

Art. 9.– O Conselho de Reitores será composto pelos Reitores das Universidades membro, os quais terão voz e voto em suas deliberações, e pelo Secretário Executivo, quem terá unicamente voz.

Em caso de não poder assistir a uma das sessões, o Reitor da Universidade comunicará ao Secretário Executivo -por escrito e através de qualquer meio comprovável – quem o representará com voz e voto na sessão que corresponder. A comunicação deverá realizar-se a cada oportunidade que houver necessidade de recorrer a este procedimento.

As sessões serão presididas pelo Presidente ou, em sua ausencia, pelo Vicepresidente da Associação. Se por motivos de força maior o Presidente e o Vicepresidente não puder assistir, presidirá o Reitor da Universidade anfitriã. Em qualquer caso, quem presidir, será asistido pelo Secretário Executivo. De preferencia haverá um Secretário de Atas.

Art. 10.– O Conselho de Reitores reunir-se-á pelo menos duas vezes por ano em forma ordinária, e em forma extraordinária a qualquer momento, desde que for convocado por qualquer meio comprovável, com dez dias de antecedência pelo Secretário Executivo, por solicitação de no mínimo dois Membros.

Art. 11.– O quorum mínimo para que o Conselho de Reitores delibere é a metade mais um de Membros habilitados que pertençam a mais de um dos países onde têm assento tais Membros; e suas decisões serão adotadas por maioria de presentes, salvo para os assuntos que exijam maioria especial, nos termos deste mesmo Estatuto.

Art. 12.– Compete ao Conselho de Reitores:

-Estabelecer os lineamentos de política geral da Associação, embasados na finalidade e objetivos para os quais foi criada.
-Aprovar os Estatutos da Associação e sua reforma, com no mínimo dois terços de votos de seus membros.
-Designar os reitores que ocuparão a Presidência e a Vicepresidência da Associação, com pelo menos dois terços de votos de seus membros.
-Determinar o país sede da Secretaria Executiva com no mínimo dois terços de votos de seus Membros.
-Designar o Secretário Executivo com no mínimo dois terços de votos de seus Membros e fixar o regime de remuneração daquele ao início de cada período que ocupar esse cargo.
-Eleger os integrantes da Comissão Fiscal.
-Aprovar os relatórios da Secretaria Executiva.
-Aprovar o relatório técnico-financeiro anual.
-Aprovar o Regimento Interno de funcionamento dos órgãos da Associação, assim como as reformas do mesmo.
-Decidir sobre o ingresso de novos membros, pela maioria absoluta dos integrantes do Conselho de Reitores.
-Aprovar os programas e projetos de interesse para a Associação, conforme os lineamentos de política geral vigentes.
-Aprovar a proposta de um fundo destinado a apoiar os programas e projetos.
-Aprovar o projeto de orçamento anual e a programação de atividades.
-Determinar o montante da contribuição regular dos Membros e sua forma de pagamento, assim como as contribuições extraordinárias.
-Conhecer e decidir sobre outros assuntos concernentes à Associação não previstos expressamente.

Art. 13. – Da Presidência e Vicepresidência da Associação.

A Presidência será ocupada por um Reitor em atividade de uma das Universidades Membros. Será designado pelo prazo de um ano e poderá ser releito por um período igual. Cessará na Presidência ao cessar sua condição de Reitor ou pelo cumprimento do prazo pelo que fosse designado.

A Vicepresidência será ocupada por um Reitor em atividae de uma das Universidades Membros. Será designado pelo prazo de um ano e poderá ser releito por um periodo igual. Cessará na Vicepresidência ao cessar sua condição de Reitor.
Por regra geral se rotarão os países aos quais pertença a universidade do Reitor designado para ocupar a Presidência e portanto do que o fosse para ocupar a Vicepresidência.

Os reitores que ocuparão a Presidência e Vicepresidencia da Associação serão designados simultaneamente.

Art. 14. – Compete ao Presidente e Vicepresidente da Associação:

a)    A Presidência

Convocar o Conselho de Reitores e propor um projeto de agenda para cada reunião.
Propor bases para os lineamentos de política geral da Associação.
Propor o projeto de regimento interno.
Cumprir e fazer cumprir as normas dos Estatutos.
Executar as decisões do Conselho de Reitores em coordenação com a Secretaria Executiva.
Coordenar e supervisionar o andamento dos programas e projetos em execução conjuntamente com a Secretaria Executiva.
Apresentar ao Conselho de Reitores o projeto de orçamento anual no que refere à folha de pagamento de pessoal remunerado e ad honorem que integre a estrutura administrativa da Secretaria Executiva. O Presidente receberá por sua vez uma proposta do Secretário Executivo atuando com independência da mesma.
Adotar todas as resoluções de urgência que julgar convenientes prestando conta das mesmas no Conselho de Reitores imediato seguinte e acatar o que este resolver.
Presidir as sessões do Conselho de Reitores.
Representar a Associação junto aos organismos públicos e às instituições privadas nacionais, e junto às organizações estrangeiras e internacionais, com amplas faculdades de disposição e administração.

b) A Vicepresidência

Ocupar a Presidência da Associação e exercer as competências da Presidência na hipótese de cese, ausência ou impedimento temporal ou definitivo do Presidente.

Art. 15. – O Conselho Consultivo será composto pelos ex-reitores de universidades associadas, ex-membros eles mesmos do Conselho de Reitores da Associação, depois que cessarem seus mandatos.

Nenhuma Universidade membro poderá ocupar mais de uma cadeira em forma simultânea neste órgão, para cuja integração se outorgará preferência ao último Reitor ou Presidente que tiver integrado o Conselho de Reitores, quem disporá de um prazo de sessenta (60) dias para manifestar sua vontade em contrário, transcorrido o qual se terá por automaticamente incorporado.

Em caso de vacância, cada Universidade membro proverá a integração levando em consideração a precisão contida no parágrafo precedente.

Art. 16. – O Conselho Consultivo poderá ser convocado pelo Presidente da Associação, pelo Conselho de Reitores ou por iniciativa de algum de seus próprios membros, desde que o órgão seja convocado por qualquer meio comprovável, através da Secretaria Executiva.

Suas sessões serão presididas pelo membro que corresponder à Universidade anfitriã. O quorum mínimo para que o órgão delibere é a metade mais um dos membros que pertençam a mais de um dos países das Universidades associadas.

Seus pareceres, que não serão vinculantes, serão adotados por maioria de presentes, embora, chegado o caso, os requerentes deverão fundar seu afastamento daqueles.

O órgão disporá de noventa (90) dias para se pronunciar, contados a partir do momento em que for convocado para tais efeitos. Em caso de silêncio, os órgãos requerentes poderão prescindir de sua opinião.

Art. 17. – Compete ao Conselho Consultivo:

1. Assessorar os distintos órgãos da Associação em todas aquelas questões nas que lhes for solicitada opinião e, em particular, no caso de incorporação e exclusão de membros e na criação, supressão ou mudança de disciplinas e temas acadêmicos.
2. Participar do processo de avaliação das atividades institucionais.
3. Tomar conhecimento dos relatórios anuais da Secretaria Executiva e formular as recomendações que julgar necessárias, as que serão encaminhadas à primeira sessão anual do Conselho de Reitores.

Art. 18.- Os órgãos da Associação propenderão a convidar com caráter preferencial os membros do Conselho Consultivo a participar das distintas iniciativas que a entidade desenvolver, com exceção das instâncias propriamente decisórias.

Art. 19.- O Secretário Executivo durará até quatro (4) anos em suas funções e poderá ser reeleito, no entanto, transcorridos dois (2) anos de sua designação, deverá apresentar relatório pormenorizado de sua atividade, o qual será avaliado pelo Conselho de Reitores com os assessoramentos que o mesmo estimar e, eventualmente, poderá ser exonerado nessa circunstância.

A proposta de designação poderá ser de qualquer das Universidades Membro, sendo condição necessária para ser designado integrar ou ter integrado o quadro de funcionários em qualquer de seus escalões, em cualquier das Universidades Membro.

Em caso de vacância e até não se reunir o Conselho de Reitores, o Presidente da Associação designará um Encarregado para ocupar o mencionado Órgão.

Art. 20.– Serão responsabilidades e atribuições do Secretário Executivo as seguintes:

1.- Atuar de forma coordenada com o Presidente da Associação em tudo o que este lhe encomendar.
2.- Cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto.
3.- Apoiar o Presidente da Associação na execução das decisões do Conselho de Reitores.
4.- Coordenar e supervisionar o andamento dos programas e projetos em execução conjuntamente com o Presidente da Associação.
5.- Apresentar o relatório técnico-financeiro anual ao Presidente da Associação, assim como encaminhar a proposta de gastos anuais.
6.- Gerenciar a assistência técnica e a cooperação financeira de fontes externas e internacionais que exigir a programação de atividades da Associação.
7.- Autorizar a utilização dos recursos financeiros conforme a programação de atividades aprovadas.
8.- Ordenar gastos e pagamentos; subscrever e rescindir contratos.
9.- Representar a Associação perante os órgãos públicos e as instituições particulares nacionais, e perante as organizações estrangeiras e internacionais, com amplas faculdades de administração.
10.- Exercer toda outra função que a Presidência ou o Conselho de Reitores lhe encarreguem.
11.- Dirigir as reuniões do Grupo de Delegados Assessores.

Art. 21.– Funcionará na órbita da Secretaria Executiva o Grupo de Delegados Assessores, integrado por um representante de cada um dos Reitores.

Este grupo reunir-se-á regularmente, entre cada uma e outra das reuniões do Conselho de Reitores, com o propósito de colaborar no cumprimento de suas decisões e preparar suas futuras atividades.

Serão seus encargos:

1. Assessorar os distintos órgãos da Associação nas questões que lhes sejam submetidas.
2. Proferir pareceres e recomendações, em particular nos casos de incorporação, supressão ou modificação dos núcleos disciplinares e comitês acadêmicos.
3. Colaborar na coordenação e supervisão das atividades que em geral se desenvolvam nos distintos âmbitos da Associação.
4. Avaliar as distintas atividades dos Núcleos Disciplinares, Comitês Acadêmicos e programas.

Art. 22.– Funcionará, do mesmo modo, na órbita da Secretaria Executiva, por proposta do Secretário Executivo e sob responsabilidade deste, um escritório técnico cuja estrutura será aprovada pelo Conselho de Reitores.

Art. 23.– A Comissão Fiscal estará integrada por dois representantes. Tanto estes quanto seus respectivos suplentes serão eleitos pelo Conselho de Reitores dentre seus integrantes na reunião ordinária correspondente, e permanecerão pelo menos um ano em suas funções.

Art. 24.– São atribuições da Comissão Fiscal:

1. Fiscalizar sem aviso prévio, a qualquer momento, os fundos da Associação e os gastos efetuados.
2. Inspecionar os registros contáveis e demais aspectos do funcionamento econômico da Associação.
3. Analisar o relatório técnico-financeiro, que deverá ser verificado antes de sua consideração pelo Conselho de Reitores.
4. Cumprir as funções de inspeção e controle fiscal que o Conselho de Reitores lhe atribuir e eventualmente solicitar a convocação extraordinária do Conselho.

Art. 25.– O controle de regularidade dos procedimentos tendentes a determinar os titulares e suplentes de todos os cargos eletivos ficará a cargo de três representantes do Conselho de Reitores, designados para este fim dentre seus integrantes, os quais farão as vezes de Comissão Eleitoral.

Art. 26.- Todos os cargos eletivos que se exerçam em nome da Associação serão honorários, por cujo motivo constitui causa de incompatibilidade para seu desempenho a qualidade de empregado ou dependente da Associação.

CAPÍTULO IV: PATRIMÔNIO E DOMICÍLIO

Art. 27.- O patrimônio da Associação estará constituído:

a) pelas contribuições regulares de seus Membros, cujos valores serão determinados pelo Conselho de Reitores;
b) pelas contribuições extraordinárias que forem estabelecidas;
c) pelas doações, legados e subvenções que ela receber de terceiros.
d) pelos bens, valores e direitos que por qualquer causa ou título adquira a Associação.

Art. 28.- Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio remanescente será dividido em tantas partes iguais como Membros existam, devendo cada alíquota passar ao patrimônio das instituições de caráter cultural que se determinem oportunamente.

Art. 29.- A Associação fixa seu domicílio para todos os efeitos jurídicos na cidade do Montevidéu, rua Guayabo 1729, sala 502. O domicílio poderá ser modificado pelo Secretário Executivo, prévia comunicação ao Presidente da Associação, do qual será informado formalmente o Conselho de Reitores na primeira sessão que este órgão levar a cabo.

CAPÍTULO V: DAS SANÇÕES

Art. 30.– Serão causais de suspensão da qualidade de membro da Associação:

1.  A falta das contribuições ordinárias e extraordinárias aprovadas, com as que deve contribuir.
2. Não participar nos órgãos de direção e a falta de atividade nos Programas da Associação.
3. Não cumprir qualquer obrigação prevista no presente estatuto.

A suspensão que seja deliberada, será avaliada e imposta de modo privativo pelo Conselho de Reitores e a correspondente deliberação deverá ser notificada fidedignamente dentro do prazo de 10 dias úteis ; o sancionado terá um prazo de 30 dias a partir de recebida a notificação para contestar; poderá se superar a sanção e cumprir a falta que motivou a sanção ou contestá-la com argumentos fundamentados; no segundo caso o Conselho de Reitores terá um prazo de 20 dias para modificar a deliberação original ou ratificá-la.

Art. 31.– Serão causais de revogação da qualidade de membro da Associação:

1. A perda das qualidades estabelecidas no artigo 6 do presente documento ou não cumprir adequadamente com as exigencias que o artigo estabelece.
2. Não ter adequada e permanente participação nos órgãos de direção e nos Programas da Associação.
3. Não cumprir com as faltas que motivaram a sanção de suspensão, ratificada fundadamente pelo Conselho de Reitores, segundo o estabelecido no artigo 30 in fine.

A resolução de revogação da qualidade de membro será avaliada e imposta privativamente pelo Conselho de Reitores e nesse caso será aplicado o mesmo procedimento estabelecido nas hipótesis de suspensão, segundo o estipulado na parte final do artigo 30 do presente estatuto.

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Anexo 1:

Argentina

Universidad de Buenos Aires (UBA)
Universidad Nacional de Córdoba (UNC)
Universidad Nacional de Cuyo (UNCuyo)
Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER)
Universidad Nacional del Litoral (UNL)
Universidad Nacional de La Plata (UNLP)
Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP)
Universidad Nacional del Nordeste (UNNE)
Universidad Nacional del Noroeste de Buenos Aires (UNNOBA)
Universidad Nacional de Quilmes (UNQ)
Universidad Nacional de Rosario (UNR)
Universidad Nacional del Sur (UNS)
Universidad Nacional de San Luis (UNSL)
Universidad Nacional de Tucumán (UNT)
Bolivia
Universidad Mayor de San Andrés (UMSA)
Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca (UMRPSFXCH)
Brasil
Universidade Federal do ABC (UFABC)
Universidade Federal de Goiás (UFG)
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Universidade Federal do Rio Grande (FURG)
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
Universidade de Brasília (UnB)
Universidade Estadual Paulista (UNESP)
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
Universidade de São Paulo (USP)
Chile
Universidad de Chile (UChile)
Universidad de Playa Ancha (UPLA)
Universidad de Santiago de Chile (USACH)
Universidad de Valparaíso (UV)
Paraguay
Universidad Nacional de Asunción (UNA)
Universidad Nacional de Concepción (UNC)
Universidad Nacional del Este (UNE)
Universidad Nacional de Itapúa (UNI)
Uruguay
Universidad de la República (UDELAR)